PROJETO DE LEI Nº 017/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1532/2022, DE 20-12-2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar A SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO POR AUXILIOS E CONVÊNIOS, no Orçamento Público Municipal vigente no corrente exercício, no tocante a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, incluindo valores com recursos provenientes do Governo Federal para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
08.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Educação
08.01.12.361 – Educação – Ensino Fundamental
08.01.12.361.0035 – Merenda Escolar
08.01.12.361.0035.2042 (552) – Merenda Escolar
33.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO R$8.000,00
08.01.12.365 – Educação – Ensino Infantil
08.01.12.365.0035 – Merenda Escolar
08.01.12.365.00035.2055 (552) – Merenda Escolar
33.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO R$7.000,00
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 1532/2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mormaço Para o Exercício de 2023”, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,
EM 06 DE JULHO DE 2023.
_________________________________
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL